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    A democracia participativa na Assembléia Nacional Constituinte e na Constituição de 1988

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    No presente artigo discorremos sobre as formas e os resultados relativos aos instrumentos de democracia participativa na Assembléia Nacional Constituinte e na Constituição de 1988. Para tanto examinamos os principais documentos que relatam essa participação. Trata-se de uma abordagem qualitativa, formalizada em duas estratégias: (i) revisão seletiva do material disponíviel na literatura brasileira e na base de dados do Congresso Nacional  (ii) estudo dos casos de projetos de lei decorrentes de iniciativa popular apresentados desde a criação da Cosntituição em 1988 e 2013 com a verificação de quantos Projetos de Lei propostos foram convertidos em Lei e como ocorre esse processo. Os principais resultados revelam uma aplicação muito pouco expressiva dos  instrumentos de participação direta, com um total de sete Projetos de Lei apresentados onde apenas cinco foram convertidos em lei. Como principal conclusão afirmamos que  os instrumentos de iniciativa popular de emendas à Constituição, o plebiscito e o referendo são instrumentos participativos quase desconhecidos dos eleitores brasileiros, cuja prática fortaleceria nossa jovem democracia. Apontamos de lege ferenda para a necessidade de uma reforma constitucional que retire os entraves que hoje dificultam o exercício da democracia participativa. Do ponto de vista metodológico, utilizamos o método histórico e dialético, numa perspectiva interdisciplinar, na qual dialogam o Direito Constitucional, a Sociologia Jurídica e a Ciência Política

    O DIREITO A SER ESQUECIDO OU DIREITO AO ESQUECIMENTO NO DIREITO DIGITAL BRASILEIRO

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    Sendo a sociedade técnica aquela que procura em quaisquer de suas atuações, dentre todos os meios, o mais eficaz, pode-se afirmar que o acesso à informação é demasiadamente acelerado e difundido no meio ambiente digital, pois este é o meio mais eficaz para a divulgação e propagação de informações. Nesse contexto técnico e informacional, o presente artigo objetiva defender a existência  e aplicabilidade do direito a ser esquecido ou o direito ao esquecimento no direito digital brasileiro, a partir dos fundamentos do caso Google vs AEPD e Mario Costeja González, bem como do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014), do estudo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e dos fundamentos constitucionais presentes no voto minoritário do Ministro Edson Fachin no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ. Para tanto, considera-se que não há direito fundamental absoluto e que na análise casuística devem ser ponderados os núcleos essenciais a serem protegidos, de modo a promover a harmonia dos valores consagrados em nosso ordenamento. A pesquisa, notadamente bibliográfica e jurisprudencial, seguiu, quanto ao método de abordagem, a dedução, para a análise das referências de doutrinas e legislações utilizadas, e a indução para analisar os casos já julgados sobre direito ao esquecimento, seja no âmbito interno brasileiro, pelo STJ e pelo STF, ou na órbita externa pelos tribunais internacionais. Como conclusão parcial assevera-se que, apesar da possibilidade de o direito não se efetivar em um determinado contexto, a pretensão de ser esquecido ou ao esquecimento encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico, inclusive para o âmbito digital (desindexação)

    A TÉCNICA INFORMACIONAL COMO FERRAMENTA DE REDUÇÃO DA PRIVACIDADE NA REDE: ANÁLISE DO CASO WIKILEAKS

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    O presente artigo tem como foco analisar os impactos causados pelas tecnologias computacionais e informacionais, em especial a internet e suas ferramentas acessórias, sobre a privacidade humana, direcionando a abordagem para a atuação dos Estados e grandes corporações do ramo digital, estes expostos nas denúncias produzidas pelo site “Wikileaks”. Parte-se, portanto, de uma análise da técnica computacional, sua velocidade de expansão e suas bases fundantes, visando compreender as dinâmicas de poder que se engendram através da internet e as suas diferenças quando comparadas com o poder exercido no “domínio dos átomos”, para assim encaminhar à abordagem das manifestações de poder enquanto violações à privacidade voltadas à estruturação de meios de controle e vigilância. O trabalho em questão tem como paradigma metodológico, em um primeiro momento, o método dedutivo, partindo de concepções teóricas gerais para compreender a dinâmica de forças na internet e, durante a abordagem da situação prática, o método indutivo, demonstrando por meio do caso paradigmático como tais forças atuam sob o manto da alegalidade, propondo concepções convergentes com as sínteses obtidas dedutivamente. Importante ressaltar que há a adoção da revisão bibliográfica de obras, artigos e notícias relacionadas ao tema como suporte à metodologia optada. Palavras-chave: internet. Wikileaks. privacidade. vigilância

    Reducing the environmental impact of surgery on a global scale: systematic review and co-prioritization with healthcare workers in 132 countries

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    Abstract Background Healthcare cannot achieve net-zero carbon without addressing operating theatres. The aim of this study was to prioritize feasible interventions to reduce the environmental impact of operating theatres. Methods This study adopted a four-phase Delphi consensus co-prioritization methodology. In phase 1, a systematic review of published interventions and global consultation of perioperative healthcare professionals were used to longlist interventions. In phase 2, iterative thematic analysis consolidated comparable interventions into a shortlist. In phase 3, the shortlist was co-prioritized based on patient and clinician views on acceptability, feasibility, and safety. In phase 4, ranked lists of interventions were presented by their relevance to high-income countries and low–middle-income countries. Results In phase 1, 43 interventions were identified, which had low uptake in practice according to 3042 professionals globally. In phase 2, a shortlist of 15 intervention domains was generated. In phase 3, interventions were deemed acceptable for more than 90 per cent of patients except for reducing general anaesthesia (84 per cent) and re-sterilization of ‘single-use’ consumables (86 per cent). In phase 4, the top three shortlisted interventions for high-income countries were: introducing recycling; reducing use of anaesthetic gases; and appropriate clinical waste processing. In phase 4, the top three shortlisted interventions for low–middle-income countries were: introducing reusable surgical devices; reducing use of consumables; and reducing the use of general anaesthesia. Conclusion This is a step toward environmentally sustainable operating environments with actionable interventions applicable to both high– and low–middle–income countries

    A violação dos direitos fundamentais na sociedade técnica

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    Características da técnica moderna -- O direito à vida perante aos avanços da técnica -- O direito à saúde na sociedade técnica -- O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado -- A restrição da liberdade e a violação da privacidade e da intimidade pelo devassamento de bancos de dados

    O caso Fujimori: exemplo de superação da impunidade em América Latina

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    The present study focuses the impunity for human rights violations in Latin America. In this tradition of impunity, there is one exception, the emblematic case Fujimori, in which the conviction was for murder and serious injury, crimes against humanity according to the International Criminal Law. This sentence is an example in the context of this traditional trend of impunity. The research also analyzes the use of international law as a barrier state against injustice, both in substantive, imposing binding or mandatory standards with a universal character, but also in procedural terms, by providing supranational mechanisms to protect victims.O presente estudo aborda a questão da impunidade nos casos de violações aos direitos humanos na América Latina. Nessa tradição de impunidade, surge uma exceção, o emblemático caso Fujimori, no qual ocorreu a condenação por assassinatos e lesões graves, considerados crimes contra a humanidade de acordo com o Direito Internacional Penal. Essa sentença é um exemplo em face dessa tradicional tendência de impunidade. A pesquisa analisa ainda a utilização do Direito Internacional como uma barreira contra a injustiça estatal, tanto no plano substantivo, afirmando normas vinculantes ou imperativos com caráter universal, como também no plano processual, colocando à disposição das vítimas mecanismos de proteção supranacional

    O paradigmático caso do processo às juntas militares argentinas

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    This article analyzes the case of the proceedings against Argentina’s Military Juntas that led to jail those responsible for heinous crimes committed during the military dictatorship. The said proceeding has a high symbolic value in the struggle for human rights in Latin America and is relevant and timely in Brazil where the right to the truth regarding the missing people during the military dictatorship is in debate, as well as the invalidation of the Amnesty Act regarding the common crimes of torture, rape and / or kidnapping, among others. In the case of Argentina, following Roxin’s doctrine of mediate authorship, the Court held that the crimes were committed by the military through the use of an organized power apparatus and emphatically dismissed allegations that such crimes were justified in the so-called “dirty war”. Thus, the case against the Military Juntas has become a paradigmatic one, not only in Argentina, where many military leaders had to respond to criminal actions, but for all countries in the region that faced similar situations in recent history.Este artigo pretende analisar o caso do processo contra as juntas militares argentinas que levou ao cárcere os responsáveis por crimes hediondos praticados durante o período da ditadura militar. O referido processo tem um alto valor simbólico na luta pelo respeito aos direitos humanos na América Latina e ganha relevância e atualidade no Brasil quando se discute a questão do direito à verdade envolvendo o tema dos desaparecidos na época do regime militar e o debate sobre a invalidação da Lei de Anistia (Lei No 6.683, de 28 de agosto de 1979) no que tange aos crimes comuns de tortura, violação e/ou sequestro, entre outros. No caso argentino, o Tribunal, seguindo a doutrina de Roxin da autoria mediata, considerou que os crimes foram cometidos pelos militares mediante a utilização de um aparato organizado de poder e afastou, de maneira enfática, as alegações de que os delitos teriam justificação na denominada “guerra suja”. Nesse sentido, este processo contra as juntas militares passou a ser um caso paradigmático, não somente na Argentina, em que muitos chefes militares tiveram que responder a ações criminais, mas para todos os países da região, que enfrentaram situações semelhantes em sua história recente
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